Avaliação de Desempenho : Uma ferramenta essencial no ensino
A avaliação de desempenho dos colaboradores é um tema crítico. Gerir e motivar os colaboradores através da avaliação do seu desempenho mantém-se um assunto na ordem do dia.
A avaliação de desempenho deve, contudo, acompanhar as novas formas de trabalhar. As novas formas de comunicar obrigam a novas formas de avaliação em todos os setores de atividade.
Só assim é possível cumprir os objetivos deste processo: motivar os colaboradores.
Contudo, recorda-nos um estudo da consultora Gallup, apenas 2 em cada 10 colaboradores consideram que o seu desempenho é gerido de uma forma a motivá-los para realizarem um bom trabalho.
No ensino, os docentes deparam-se com os mesmos desafios. A avaliação de desempenho dos docentes,
conforme o Estatuto da Carreira Docente (ECD), (n.º 2, do art.º 40.º), “visa a melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos. E proporciona orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência”.
Vários estudos de carreira indicam, de facto, a importância da experiência. A experiência de trabalho (que inclui feedback de
desempenho) é responsável por cerca de 70% do desenvolvimento profissional relevante para o avanço da carreira. Enquanto que 15%, segundo estudos, depende da formação formal.
Valorizar e medir a Avaliação de Desempenho
O novo regime de avaliação de desempenho do pessoal docente tem como objetivo medir e valorizar as atividades dos docentes. Uma tarefa que atualmente é facilitada por plataformas colaborativas como é o caso do Portal do Colaborador.
No Portal do Colaborador é possível centralizar toda a informação necessária à avaliação do docente. O Portal permite inserir as atividades dos docentes e critérios sob avaliação, tantos quantos necessários, definidos por cada entidade de ensino. Neste, de forma simples e intuitiva, são acrescentadas atividades Técnico –Científicas, Pedagógicas e Organizacionais. Para depois, conforme regulamento, serem ponderadas segundo intervalos definidos (sendo o somatório das três dimensões 100%).
Na dimensão pedagógica, podem ser incluídas no Portal do Colaborador, a título de exemplo: atividade letiva; participação em atividades académicas; lecionação de formação extracurricular; assiduidade na docência e cumprimento de prazos relacionados com a docência.
A dimensão técnico-científica pode abranger: formação académica, participação em projetos de investigação e eventos nas áreas científicas dos ciclos de estudo; representação do estabelecimento de ensino relacionado com a dimensão técnico-científica.
A dimensão organizacional pode passar por inserir elementos relacionados com a participação em órgãos colegiais e cargos dirigentes; coordenações; outros cargos não remunerados; assiduidade.
Quais os elementos de referência da avaliação de desempenho?
Em resumo:
-Os objetivos e as metas fixadas no projeto educativo do agrupamento/escola;
– Os parâmetros estabelecidos para cada uma das dimensões da avaliação;
– Os parâmetros estabelecidos para a avaliação externa, definidos no Despacho n.º 24/2012, de 26 de outubro.
Todos os elementos da avaliação necessitam de ser ponderados e guardados em segurança, de forma a que não sejam usados para outro fim que não aquele para o qual foram recolhidos.
É importante salientar que o Estatuto da Carreira Docente estabelece que o processo de avaliação de desempenho é confidencial. Logo, a documentação de avaliação de desempenho dos docentes integrada na plataforma obedece ao termo de “documento administrativo”.
A confidencialidade do processo de avaliação de desempenho dos docentes é equivalente à confidencialidade exigida no processo de avaliação de desempenho de trabalhadores que exercem funções públicas. Contactos pessoais, por exemplo, não impactam a avaliação.Devem por isso ser devidamente ocultados.
O acesso de dados pessoais por parte de terceiros, sem o consentimento do titular dos dados, obedece a critérios específicos. E estas regras são tidas pelas plataformas de avaliação de desempenho dos docentes. Mais do que uma opção, é uma vantagem legal proteger dados pessoais nos RH – e isto é possível com o Portal do Colaborador da Uniksystem.
Acesso aos documentos de Avaliação
É necessário, contudo, que os docentes tenham acesso aos documentos referentes à avaliação.
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) estabelece que as atas do Conselho Coordenador de Avaliação podem ser do conhecimento dos elementos que estão em processo de avaliação de desempenho, caso tenham necessidade de impugnar as suas próprias avaliações.
Otimizar informação
As plataformas utilizadas no processo de avaliação e desempenho dos docentes permitem otimizar informação. Assim como contribuir para uma melhoria contínua da atividade, alinhada com a entidade de ensino.
O Portal do Colaborador é por isso uma ferramenta muito útil neste processo. Entre outras vertentes, os estabelecimentos de ensino podem inserir parâmetros que vão assegurar a avaliação dos docentes:
– Investigação;
– Docência;
– Tarefas administrativas e de gestão académica;
– Atividades de extensão universitária, de serviços à comunidade, de transferência e valorização do conhecimento.
Mas nem sempre todos os docentes são avaliados pela mesma metodologia. O Portal do Colaborador tem em conta que as ponderações podem ser distintas para Professores Auxiliares, Professores Associados, Professores Catedráticos, Professores Convidados, Assistentes convidados e monitores.
Recorde-se que a avaliação de desempenho dos docentes é feita por triénio, e reporta-se ao desempenho de dos três anos civis anteriores. Os docentes não podem estar mais do que três anos consecutivos sem serem avaliados.
No 5.º escalão, o ciclo avaliativo tem uma duração de 2 anos. Nos restantes escalões, o ciclo avaliativo tem uma duração de 4 anos. O processo de avaliação de desempenho docente conclui-se no ano escolar anterior ao da mudança de escalão.
Os Direitos dos Docentes na Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho dos docentes é um instrumento muito importante para os estabelecimentos de ensino que defendem a qualidade em todas as áreas de atividade.
De uma forma geral, os estabelecimentos de ensino pretendem afirmar assim a pedagogia e acentuar a valorização do trabalho desenvolvido pelos docentes.
Cada estabelecimento de ensino adota um regulamento específico que rege o processo de avaliação. É essencial proporcionar que os docentes tenham direito a uma avaliação de desempenho objetiva, rigorosa, justa. Os docentes têm por isso o direito de
– autoavaliação;
– reclamação perante a entidade homologante;
– impugnação
Autoavaliação: Plataforma Colaborativa
A fase de avaliação de desempenho dos docentes inclui a autoavaliação. A autoavaliação consiste em inserir na plataforma as informações (vertentes) que o docente considera pertinentes e que retratam a sua atividade no triénio em avaliação. Estes elementos são assim inseridos numa área de acesso restrita a docentes. Segue-se a validação, que pode ser feita por uma Comissão criada para o efeito e também com acesso à plataforma.
Uma plataforma colaborativa como o Portal do Colaborador permite inclusive a importação de documentos como o Curriculum Vitae. E também permite que indicadores estejam já pré-preenchidos, bastando ao docente confirmar se estão corretos.
A plataforma colaborativa gere toda um conjunto amplo de informação. Mas também permite processar situações específicas, como o acesso às classificações nas vertentes para os docentes que estiveram, durante o período em avaliação, em licença sabática (ou outra licença). Ou para os docentes que estiveram, por exemplo, doentes.
Como é calculada a pontuação do docente?
Na Avaliação de desempenho dos docentes, a pontuação a cada vertente tem em conta as pontuações de todos os indicadores da vertente no período em avaliação. E este cálculo pode obedecer a várias fórmulas definidas e implementadas pela plataforma. A aplicação informática de suporte permite o cálculo automático da avaliação final de cada docente.
A classificação final do desempenho docente é geralmente: Excelente, Muito Bom
Bom ou Não Relevante. E é determinada por um sistema de regras.
Outras fases do processo de avaliação de desempenho dos docentes são consideradas: Audiência, na qual o docente pode pronunciar-se sobre a classificação final. A homologação e a reclamação.
Muito Bom
A atribuição da menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de 6 meses (180 dias) na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte.
Se o docente estiver posicionado no 4.º ou no 6.º escalão, esta avaliação indica também a dispensa de vaga de acesso ao 5.º ou ao 7.º escalão, respetivamente.
Avaliação de Desempenho na Observação de Aulas?
Apenas os docentes que pretendam aceder à menção de Excelente devem requerer observação de aulas ao Diretor!
Em caso de gravidez de risco, por exemplo, ou outras situação definidas, os docentes podem cumprir a observação de aulas quando regressarem ao exercício de funções letivas.
Qual o peso das aulas observadas na avaliação de desempenho? Também é um parâmetro que pode ser considerado de forma simples no Portal do Colaborador. A avaliação externa representa 70% da percentagem prevista para a dimensão científica e pedagógica.
Os docentes em período probatório, os posicionados nos 2.º e 4.º escalões e os que obtiveram menção de Insuficiente, estão dispensados de requerimento de observação de aulas, visto para estes ser um requisito obrigatório. Mas os docentes posicionados nos 2.º e 4.º escalões podem igualmente requerê-la, designadamente se pretenderem que a observação de aulas ocorra no ano letivo anterior àquele em que serão avaliados.
Plataformas - Simplicidade!
O Portal do Colaborador acompanha toda a jornada de avaliação de desempenho. E permite implementar a avaliação de desempenho dos docentes de forma simples e eficaz.
Com objetivos e indicadores definidos, o Portal do Colaborador quantifica/avalia a performance dos docentes, garantindo uma gestão simplificada de todo o processo.
Regime especial de Avaliação Desempenho
É a grande vantagem de recorrer a plataformas colaborativas: inserir critérios de regimes especiais sem dobrar os esforços administrativos das equipas. O regime especial aplica-se
a docentes:
Posicionados no 8.º escalão, desde que, nas avaliações efetuadas ao abrigo de legislação anterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, tenham obtido a classificação de, pelo menos Satisfaz e que, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, tenham obtido pelo menos a classificação de Bom;
Posicionados no 9.º e 10.º escalões; Que exerçam as funções de Subdiretor, Adjunto, Assessor de Direção, Coordenador de Departamento Curricular e o Avaliador por este designado.
Avaliação de Desempenho dos Docentes: Formação Contínua
Mais uma vez, pode predefinir requisitos no Portal do Colaborador relacionados com uma questão relevante da carreira dos professores: a Formação Contínua. Existem requisitos obrigatórios aos quais a Formação Contínua tem que obedecer para efeitos de avaliação de desempenho e progressão.
Exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, 50% na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, 4/5 da formação sejam acreditados pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua.
Estas percentagens podem fazer parte dos items pre-definidos que o estabelecimento de ensino insere no Portal do Colaborador.
O Portal do Colaborador permite a inserção dos cursos que contam para efeitos de cumprimento do requisito da formação contínua. Os cursos de mestrado ou doutoramento, ou a parte curricular dos mesmos, contam. Mas terão que ser acreditados como tal, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).
Nos termos do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores em vigor, cabe ao CCPFC a acreditação das entidades formadoras, dos formadores e das ações de formação contínua de professores. É ainda da sua responsabilidade a acreditação dos cursos de formação especializada. A legislação de formação contínua pode ser consultada aqui, no site da CCPFC.
Ações online contam como ações de curta duração?
O Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio, refere, para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente (ECD), a participação em ações de formação de curta duração relacionadas com o exercício profissional, tais como seminários, conferências, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico com uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.
Ou seja, pode incluir ações on line de curta duração, se o pedido de reconhecimento estiver conforme o disposto no Despacho acima.
Avaliação de Desempenho: Porquê avaliar dados:
A avaliação de desempenho dos docentes é considerada para efeitos de:
– Contratação por tempo indeterminado dos professores de carreira;
– Alteração da remuneração;
Apenas os docentes posicionados no 10.º escalão que solicitaram a aposentação podem requerer a dispensa da avaliação.
Reclamar da avaliação de desempenho
O Portal do Colaborador prevê cada passo da Avaliação de Desempenho. A reclamação dos docentes é uma etapa também contemplada na ferramenta colaborativa da Uniksystem.
Após a conclusão do processo de avaliação de desempenho, os docentes podem fazer a reclamação da sua avaliação. Este é um processo formal que, no caso dos estabelecimentos de ensino que utilizem o Portal do Colaborador, pode implicar a submissão de alguns documentos na plataforma. Os documentos poderão ser:
— cópia da ficha de comunicação da avaliação global;
— cópia do registo de avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas nas dimensões previstas no artigo 4.º do DR 26/2012 (onde constam os descritores/parâmetros aplicados em cada domínio e dimensão);
— número de docentes avaliados nesse ano, por universo;
— número de menções de mérito que o AE/ENA tem para atribuir, em cada universo definido no Despacho 12567/2012 e no total;
— classificação quantitativa atribuída ao último docente avaliado com cada menção de mérito (informação não nominativa) em cada universo;
— parecer do Avaliador(a) Externo/a sobre o(s) Relatório(s) de Autoavaliação de Desempenho;
— cópia dos Guiões / Grelhas de observação da dimensão científica e pedagógica, correspondentes aos dois momentos de observação de aulas, preenchidos pelo/a avaliador(a) externo(a), incluindo as classificações atribuídas;
— ata da reunião entre o avaliador(a) interno(a) e o avaliador(a) externo(a) para articulação do resultado final da avaliação da dimensão científica e pedagógica;
— ata da reunião da Secção de Avaliação de Desempenho Docente do Conselho Pedagógico (SADD) para, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Despacho Normativo n.º 26/2012, analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores e garantir a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos, previstas no artigo 20.º do mesmo diploma.
Avaliação de Desempenho : no Ensino Superior
Para os estabelecimentos de ensino superior, o processo de avaliação de desempenho dos docentes é essencial para a entidade reorientar os seus professores e também os seus planos de desenvolvimento.
A avaliação de desempenho vai contribuir para a melhoria do corpo docente da instituição de ensino superior.
E vai permitir aos vários intervenientes um momento de escuta, partilha e tomada de decisões. O feedback, positivo ou negativo, é uma oportunidade de crescimento.
E pode reforçar relações de confiança e liderança na instituição. As instituições devem preparar-se para implementar os seus sistemas de avaliação de desempenho com transparência. A escolha das ferramentas auxiliares deste processo é importante.
O Portal do Colaborador pode reforçar a simplicidade do procedimento. A avaliação de desempenho requere um planeamento com detalhe. Só assim será possível incrementar a qualidade no interior da organização, melhorar as relações profissionais, pessoais e do ambiente organizacional.
O regime de avaliação de Desempenho dos Docentes não tem escapado a críticas de burocratizado e, por vezes, injusto. Uma vez que, alega-se, o regime de quotas proporciona desigualdades com docentes de diferentes escolas.
Docentes que, embora com classificação menor, acabam por ter menção superior.
Acreditamos que suportar a Avaliação de Desempenho numa plataforma intuitiva e simples pode ajudar a simplificar o processo.
Reduzindo o trabalho administrativo e dos Recursos Humanos, o Portal do Colaborador pode funcionar como uma ferramenta muito eficiente no sistema de ensino.
by Célia Barata – RegTech & HR Business Manager @Uniksystem
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